Passo a passo para comprar um imóvel
Comprar um imóvel direto com o proprietário exige paciência para enfrentar toda a burocracia e muita atenção para não cair em uma cilada. Tendo em vista que não é fácil, fica aqui algumas dicas de como fazer isso.
Documentos necessários:
Do imóvel:
- REGISTRO: Título de propriedade registrado no Cartório de Registro de Imóveis (RGI) competente. O registro deve vir com a negativa de ônus. Certidão válida somente por 30 dias.
- ITBI: Imposto de Transmissão de Bens Imóveis. Deve ser pago pelo comprador ao município e apresentado na hora de dar entrada na escritura do imóvel. Custa 2% do valor do bem e pode ser pago em banco.
- QUITAÇÃO FISCAL (Certidão de Situação Fiscal Imobiliária): Certidão que serve para levantar se o imóvel tem algum imposto pendente e que ainda não foi ajuízado. Juntamente com esta certidão devem ser apresentados os carnês de IPTU dos 02 (dois) últimos anos pagos até a data de escritura.
- PLANTA BAIXA: Apresentar em caso de financiamento ou utilização do saldo do FGTS.
- ÔNUS REAIS: Certidão apontada pelos advogados como uma das mais importantes na hora da compra de imóveis. Ela traça um histórico do imóvel nos últimos vinte anos e indica em nome de quem realmente está registrado o imóvel, se está hipotecado, se tem habite-se etc. É expedida pelo Cartório de registro de Imóveis da freguesia a que pertence o imóvel. A Caixa Econômica Federal pede este documento. O cartório não costuma exigir esta certidão vintenária.
- DECLARAÇÃO DE QUITAÇÃO CONDOMINAL: Havendo quotas condominais, solicitar do síndico ou da administradora do imóvel uma declaração afirmando que não há pendências relativas a esta taxa. Se a declaração vier do síndico, deverá vir acompanhada com a ata da assembléia que o elegeu. A Caixa Econômica solicita esta taxa, já o cartório não, pois vem diretamente na escritura.
Todas as certidões negativas a seguir devem ser retiradas em nome do vendedor e seu conjugê, nos cartórios da cidade onde está o imóvel e na cidade onde o mesmo ou o casal morar, caso sejam diferentes.
- IDENTIDADE E CPF: Cópia da carteira de identidade e do CPF do vendedor e seu cônjuge, se houver.
- PROVA DE ESTADO CIVIL: Se solteiro; certidão de nascimento; se casado, certidão de casamento; se casou depois da aquisição do imóvel, a certidão de casamento averbada no Registro Geral de Imóveis (RGI); se desquitado ou divorciado, a antiga certidão de casamento com a respectiva averbação; se viúvo, a certidão de casamento com a averbação do óbito do cônjuge. O cartório não exige a prova de estado civil. Ela vem declarada na escritura, sob responsabilidade daquele que declara.
- NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR DO FÓRUM*: Aqui se obtém a maioria das certidões:
- Certidão de ação civil;
- Certidão de execução fiscal;
- Certidão de interdição e
- Certidão de tutela e curatela.
- JUSTIÇA FEDERAL: Certidão para saber se existe procedimento judicial federal contra o proprietário do imóvel. Não é exigida na escritura, mas alguns cartórios tiram.
- A escritura deverá ser lavrada em cartório, após entrega de todos os documentos acima. Após lavrada a escritura, deverá ser providenciada a sua transcrição no RGI.
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